CRIMES CIBERNÉTICOS – Lei Carolina Dieckmann

O caso que motivou a lei e gerou grande repercussão midiática

Por Maria Eduarda Souza – 120889

No ano de 2011, Carolina Dieckmann foi vítima de crime cibernético e chantagem, tendo cerca de 36 fotos íntimas roubadas de seu computador. Na época, os criminosos entraram em contato com a atriz exigindo uma quantia em dinheiro para não expor as imagens, mas as fotos foram compartilhadas quando Carolina não cedeu à extorsão.

Foto: Gil Rodrigues/ PhotoRio News / Agência O Globo

Diante da repercussão do caso, foram surgindo diversos questionamentos sobre a ausência de leis específicas para crimes cibernéticos no Brasil. A sociedade civil, comovida com o fato, exigiu uma ação do Congresso e assim um projeto de lei foi apresentado e prosseguiu em regime de forma urgente.

A Lei 12.737/2012 foi sancionada em novembro de 2012, ganhando o nome de Lei Carolina Dieckmann, e trouxe consigo o inserimento do artigo 154-A no Código Penal, tornando crime a invasão de dispositivos informáticos, mesmo que não estejam conectados à internet. A legislação estabelece punições para quem invadir dispositivos eletrônicos para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização e também para quem divulgar conteúdos íntimos sem consentimento.

Em um mundo em que a internet está em processo de constante evolução, a lei é considerada um marco legal essencial para proteger a privacidade e a intimidade das pessoas no ambiente digital.

No podcast “Quem Pode, Pod” apresentado pela atriz Giovanna Ewbank, Carolina fala um pouco da angústia vivida na época do Crime.

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